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GABRIEL PRATES

Vitória (ES)

Comentários

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GABRIEL PRATES
Comentário · há 9 anos
Não há dúvida tanto na doutrina como na jurisprudência da possibilidade do juiz conceder as tutelas de urgências no microssistema do juizado. A questão foi definitivamente resolvida com o advento da Lei 10.259/2001, que permitiu no seu artigo ao juiz conceder “medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. A Lei 12.153/2009 foi mais longe e além da cautelar também previu, no artigo 3º, a possibilidade de antecipação dos efeitos da sentença de mérito: “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.”

Quando o senhor for debater algo, pesquise antes de tecer comentários para confundir as pessoas com sua confusão!
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GABRIEL PRATES
Comentário · há 10 anos
Essa lei foi REVOGADA PELA LEI 7170 - 14/12/1983, conforme consta no site do Senado Federal, ou seja, ela não tem valor nenhum jurídico, apenas histórico.
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